Horário de atendimento segunda à sexta
das 8h-12h, 13:30h-17h


Horário das sessões Terça-feira as 19:00h
Câmara Municipal Av. Miguel Komarchewski, 274, Centro
Campo do Tenente - Paraná
CEP: 83870-000

Câmara de Vereadores de Campo do Tenente

A Câmara Municipal de Campo do Tenente está situada na Rua Miguel Komarchewski, 274, no centro da cidade. É na sede que, necessariamente, reúne-se a Câmara para realização de suas sessões e a prática de todos os seus Atos Oficiais.

A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município. Compõe-se de Vereadores, eleitos diretamente pelos munícipes para a legislatura de quatro anos e funciona em períodos legislativos anuais e em sessões plenárias sucessivas.

Como órgão legislativo do Município, a Câmara de Vereadores tem a função precípua de fazer leis, mas não se exaurem nessa incumbência as suas atribuições institucionais. Desempenha ela, além da função legislativa, típica e predominante, mais a de fiscalização e controle da conduta político-administrativa do Prefeito, a de assessoramento ao Executivo local e a administração de seus serviços.

A Câmara Municipal de Campo do Tenente é administrada pela Mesa Diretora, que é composta pelo Presidente, Vice Presidente e Secretários. É eleita para um mandato de dois anos, sendo permitida a recondução na eleição imediatamente subsequente. O Presidente da Mesa é também o Presidente da Câmara, com a função de representante da Casa.

O Plenário da Câmara é o órgão deliberativo soberano do Legislativo Municipal, composto pela reunião dos vereadores em exercício. É o órgão maior da Câmara, sendo soberano em todas as suas decisões, expressando na sua totalidade o próprio Poder Legislativo Municipal.

É no Plenário que são votadas as proposições, projetos, requerimentos, emendas. Também são feitos neste recinto a autorização de convênios, julgamento das contas do Executivo Municipal (Prefeito), do Prefeito e do Vereador, quando houverem irregularidades. Os parlamentares também se reúnem nas Comissões, órgãos que têm composição partidária proporcional à da Casa Legislativa e que podem ter caráter permanente ou temporário.